VEJA COMO PODEMOS AJUDÁ-LO

Linhares Law é um escritório de advocacia dedicado a orientar indivíduos e empresas com seus processos de imigração. Nós trabalhamos de forma proativa e persistente para que possamos solucionar os casos de nossos clientes da melhor maneira possível. Andre Linhares é advogado brasileiro nos estados unidos licenciado no Brasil e nos EUA com mais de 10 anos de experiência em ambas jurisdições, assessorando clientes em questões imigratórias e que gerem impacto nos bens dos clientes no Brasil e nos EUA.
SOMOS ESPECIALISTAS EM VISTOS:
Entenda melhor de cada visto:


O visto EB-2 NIW é a obtenção do visto permanente (conhecido como Green Card) e se aplica a profissionais qualificados que possam trazer um benefício aos Estados Unidos em sua área de atuação. A grande vantagem deste visto e’ que não há a necessidade de obter uma oferta de emprego ou investir valores nos Estados Unidos. Trata-se de um visto bem eclético onde praticamente todas as profissões se aplicam a este visto.
Visto EB-2 Niw

Imigrantes podem ser elegíveis para um visto de primeira-preferência baseado em emprego se possuírem habilidades extraordinárias, são excelentes professores ou pesquisadores, ou são executivos ou administradores multinacionais.
- Habilidade extraordinária:
- Você tem que demostrar habilidade extraordinária nas ciências, artes, educação, negócios, ou atlética por meio de continuo reconhecimento nacional ou internacional. Suas conquistas têm que ser reconhecidas na sua área por meio de documentação extensiva. Nova oferta de emprego não é exigida.
- Eximios Professores e Pesquisadores:
- Você tem que demostrar reconhecimento internacional pelas suas conquistas e reconhecimento em área acadêmica específica. Você tem que ter pelo menos três anos de experiência em ensino ou pesquisa na determinada área acadêmica. Você tem que migrar para os Estados Unidos para dar prosseguimento na sua carreira profissional (EUA: tenure), ensino de titularização condicional (EUA: tenure-track), ou um cargo comparável de pesquisa em uma universidade ou outra instituição de educação superior.
- Administrador ou executivo multinacional:
- Você tem que ter sido empregado fora dos Estados Unidos nos três anos antecedendo o pedido e pelo menos por um ano pela sociedade ou corporação. Também você tem que estar procurando entrar nos Estados Unidos para continuar servindo a mesma sociedade ou organização. Seu emprego fora dos Estados Unidos deve ser em uma capacidade gerencial ou executiva e com o mesmo empregador, um afiliado, ou um subsídio do empregador.
O EB-1 é uma opção de visto permanente frequentemente despercebida, especialmente por executivos de negócios multinacionais com grandes conquistas. O advogado esta Andre Linhares pode lhe auxiliar a conquistar esse tão sonhado visto permanente. Entre em contato para maiores esclarecimentos.
Visto EB-1
Imigrantes podem ser elegíveis para um visto de primeira-preferência baseado em emprego se possuírem habilidades extraordinárias, são excelentes professores ou pesquisadores, ou são executivos ou administradores multinacionais.
- Habilidade extraordinária:
- Você tem que demostrar habilidade extraordinária nas ciências, artes, educação, negócios, ou atlética por meio de continuo reconhecimento nacional ou internacional. Suas conquistas têm que ser reconhecidas na sua área por meio de documentação extensiva. Nova oferta de emprego não é exigida.
- Eximios Professores e Pesquisadores:
- Você tem que demostrar reconhecimento internacional pelas suas conquistas e reconhecimento em área acadêmica específica. Você tem que ter pelo menos três anos de experiência em ensino ou pesquisa na determinada área acadêmica. Você tem que migrar para os Estados Unidos para dar prosseguimento na sua carreira profissional (EUA: tenure), ensino de titularização condicional (EUA: tenure-track), ou um cargo comparável de pesquisa em uma universidade ou outra instituição de educação superior.
- Administrador ou executivo multinacional:
- Você tem que ter sido empregado fora dos Estados Unidos nos três anos antecedendo o pedido e pelo menos por um ano pela sociedade ou corporação. Também você tem que estar procurando entrar nos Estados Unidos para continuar servindo a mesma sociedade ou organização. Seu emprego fora dos Estados Unidos deve ser em uma capacidade gerencial ou executiva e com o mesmo empregador, um afiliado, ou um subsídio do empregador.
O EB-1 é uma opção de visto permanente frequentemente despercebida, especialmente por executivos de negócios multinacionais com grandes conquistas. O advogado esta Andre Linhares pode lhe auxiliar a conquistar esse tão sonhado visto permanente. Entre em contato para maiores esclarecimentos.

Uma opção muito atraente para aqueles que possuem cidadania de países que possuem acordo bilateral com os Estados Unidos é o “Visto E”. Os Estados Unidos assinaram tratados com determinados países com a finalidade de promover comércio e investimento entre os Estados Unidos e este país, ou países, assim encorajando as relações comerciais. Cidadãos (indivíduos ou empresas) de países que são parte destes tratados com os Estados Unidos podem obter vistos para trabalhar nos Estados Unidos para desenvolver e direcionar seus investimentos em e/ou comércio com os Estados Unidos.
Tais vistos são chamados vistos-E e eles vêm em dois tipos: E-1, o visto que é reservado para indivíduos destes países que possuam empresas que pretendem fazer negócios com empresas nos Estados Unidos, enquanto o visto investidor E-2 é reservado a um cidadão ou empreendimento que investe uma quantia substancial de fundos nos Estados Unidos com a expectativa de gerar empregos.
O visto E pode ser utilizado por empresas de um único investidor, assim como por grandes empresas multinacionais. Vale salientar que o visto E é um visto de trabalho e não possibilita a obtenção do green card. Entre em contato para maiores esclarecimentos.
Visto E-2
Uma opção muito atraente para aqueles que possuem cidadania de países que possuem acordo bilateral com os Estados Unidos é o “Visto E”. Os Estados Unidos assinaram tratados com determinados países com a finalidade de promover comércio e investimento entre os Estados Unidos e este país, ou países, assim encorajando as relações comerciais. Cidadãos (indivíduos ou empresas) de países que são parte destes tratados com os Estados Unidos podem obter vistos para trabalhar nos Estados Unidos para desenvolver e direcionar seus investimentos em e/ou comércio com os Estados Unidos.
Tais vistos são chamados vistos-E e eles vêm em dois tipos: E-1, o visto que é reservado para indivíduos destes países que possuam empresas que pretendem fazer negócios com empresas nos Estados Unidos, enquanto o visto investidor E-2 é reservado a um cidadão ou empreendimento que investe uma quantia substancial de fundos nos Estados Unidos com a expectativa de gerar empregos.
O visto E pode ser utilizado por empresas de um único investidor, assim como por grandes empresas multinacionais. Vale salientar que o visto E é um visto de trabalho e não possibilita a obtenção do green card. Entre em contato para maiores esclarecimentos.

O visto L1 tem se tornado um dos mais populares para os empresários e executivos que pretendem investir e expandir seus negócios nos Estados Unidos através de uma empresa filial.
A elegibilidade para este visto se aplica aos diretores e/ou gerentes que exercem esta função de chefia há pelo menos um ano dentre os três últimos anos. Estes serão transferidos da empresa estrangeira para a filial, seja coligada ou controlada, nos Estados Unidos por um prazo determinado. O funcionário tem que ser um executivo, administrador, ou uma pessoa com conhecimento especializado com um ano (ou mais) de experiência com a empresa estrangeira no exterior.Os requisitos para um visto L-1 são vários e devem ser avaliados caso a caso mas incluem contrato de trabalho continuo no exterior por um ano nos últimos três imediatamente anterior ao pedido. O requisito de emprego no exterior é satisfeito mesmo se houver uma interrupção válida na execução das responsabilidades para a empresa estrangeira. Se o/a beneficiário/a de um L-1 entra nos Estados Unidos na sua capacidade como funcionário da organização com outro tipo de visto, o tempo passado trabalhando nos Estados Unidos com um visto válido não será contado na avaliação do requisito de um ano. Porém, tampouco será contado como aplicável ao requisito de ano de emprego no exterior.
Um visto L-1 oferece muitas vantagens inclusive oportunidades para os membros da família do executivo. Entre em contato para maiores esclarecimentos.
Visto L1
O visto L1 tem se tornado um dos mais populares para os empresários e executivos que pretendem investir e expandir seus negócios nos Estados Unidos através de uma empresa filial.
A elegibilidade para este visto se aplica aos diretores e/ou gerentes que exercem esta função de chefia há pelo menos um ano dentre os três últimos anos. Estes serão transferidos da empresa estrangeira para a filial, seja coligada ou controlada, nos Estados Unidos por um prazo determinado. O funcionário tem que ser um executivo, administrador, ou uma pessoa com conhecimento especializado com um ano (ou mais) de experiência com a empresa estrangeira no exterior.Os requisitos para um visto L-1 são vários e devem ser avaliados caso a caso mas incluem contrato de trabalho continuo no exterior por um ano nos últimos três imediatamente anterior ao pedido. O requisito de emprego no exterior é satisfeito mesmo se houver uma interrupção válida na execução das responsabilidades para a empresa estrangeira. Se o/a beneficiário/a de um L-1 entra nos Estados Unidos na sua capacidade como funcionário da organização com outro tipo de visto, o tempo passado trabalhando nos Estados Unidos com um visto válido não será contado na avaliação do requisito de um ano. Porém, tampouco será contado como aplicável ao requisito de ano de emprego no exterior.
Um visto L-1 oferece muitas vantagens inclusive oportunidades para os membros da família do executivo. Entre em contato para maiores esclarecimentos.

Diante do fato de não haver acordo bilateral no que tange a vistos de investidor entre Brasil e Estados Unidos, o visto EB-5 se tornou um opção bem atrativa para os que pretendem residir permanentemente ou por um longo prazo nos Estados Unidos, pois qualquer cidadão é apto para requerê-lo. Trata-se de um visto complexo, mas muito vantajoso, pois possibilita a obtenção direta do tão sonhado green card. Este visto, como todos os outros, tem certos requisitos que devem ser rigorosamente seguidos. Segue abaixo um esboço destes requisitos:
O investimento tem que ser em um negócio, não em investimentos como a bolsa de valores;
O investimento têm que advir do próprio requerente e de fontes licitas que comprovem a origem do dinheiro. Pode ser um presente de um parente ou de outra pessoa, sendo que devem ser comprovados o pagamento dos impostos devidos, se for requerido;
O investimento é de 1 milhão em seu próprio negócio, mas se for em um Centro Regional cai para 500 mil dólares;
Gerar 10 empregos – criação direita de emprego é requerida se o investimento for de 1 milhão ou criação direta e indireta se for em um “Centro Regional.”
O investimento pode advir de uma contribuição de várias formas de capital, inclusive dinheiro, equipamento, inventário, propriedade, e outros tangíveis. O investimento de $1 milhão deve ser aplicado em um negócio próprio (como um restaurante por exemplo) e gerar 10 novos empregos diretos. Porém, $500,000 é aceitável se o negócio for situado em uma área de emprego “direcionada”, visando a geração de novos empregos. Estes deverão ser localizados em uma área rural ou que tenha taxa de desemprego de no mínimo 150 por cento da média nacional, segundo a designação do Escritório de Gestão e Orçamento dos Estados Unidos. O Visto EB-5 é atualmente uma escolha muito popular para muitos dos investidores de negócios estrangeiros devido a segurança apresentada pelos Estados Unidos em comparação com a insegurança dos seus países de origem, bem como a incerteza política de vários países da América do Sul. Entre em Contato para Maiores Esclarecimentos.
Visto EB-5
Diante do fato de não haver acordo bilateral no que tange a vistos de investidor entre Brasil e Estados Unidos, o visto EB-5 se tornou um opção bem atrativa para os que pretendem residir permanentemente ou por um longo prazo nos Estados Unidos, pois qualquer cidadão é apto para requerê-lo. Trata-se de um visto complexo, mas muito vantajoso, pois possibilita a obtenção direta do tão sonhado green card. Este visto, como todos os outros, tem certos requisitos que devem ser rigorosamente seguidos. Segue abaixo um esboço destes requisitos:
O investimento tem que ser em um negócio, não em investimentos como a bolsa de valores;
O investimento têm que advir do próprio requerente e de fontes licitas que comprovem a origem do dinheiro. Pode ser um presente de um parente ou de outra pessoa, sendo que devem ser comprovados o pagamento dos impostos devidos, se for requerido;
O investimento é de 1 milhão em seu próprio negócio, mas se for em um Centro Regional cai para 500 mil dólares;
Gerar 10 empregos – criação direita de emprego é requerida se o investimento for de 1 milhão ou criação direta e indireta se for em um “Centro Regional.”
O investimento pode advir de uma contribuição de várias formas de capital, inclusive dinheiro, equipamento, inventário, propriedade, e outros tangíveis. O investimento de $1 milhão deve ser aplicado em um negócio próprio (como um restaurante por exemplo) e gerar 10 novos empregos diretos. Porém, $500,000 é aceitável se o negócio for situado em uma área de emprego “direcionada”, visando a geração de novos empregos. Estes deverão ser localizados em uma área rural ou que tenha taxa de desemprego de no mínimo 150 por cento da média nacional, segundo a designação do Escritório de Gestão e Orçamento dos Estados Unidos. O Visto EB-5 é atualmente uma escolha muito popular para muitos dos investidores de negócios estrangeiros devido a segurança apresentada pelos Estados Unidos em comparação com a insegurança dos seus países de origem, bem como a incerteza política de vários países da América do Sul. Entre em Contato para Maiores Esclarecimentos.

O visto H1-B é um visto de trabalho temporário (geralmente com duração de 2 ou 3 anos com possibilidade de renovação) que tem como foco profissionais qualificados com formação universitária ou experiência de trabalho equivalente. A cada três anos de experiência equivale a um ano de estudo universitário quando o requerente não possui formação universitária.
Este visto requer uma proposta (oferta) de trabalho por empregador americano. A proposta de trabalho pressupõe-se que não há trabalhador legal nos EUA disponível para preencher aquele posto ou que há a necessidade de mão-de-obra especializada carente nos EUA para uma determinada função. Esta ausência de mão-de-obra nos EUA é comprovada por meio de um processo denominado Labor Certification (LCA), o qual examina a oferta de emprego em um mercado específico, a fim de certificar a falta de um residente legal naquela região com as qualificações exigidas, assim, eles confirmam que nenhum trabalhador americano estará sendo prejudicado.
O visto H1-B é limitado a uma cota de 65.000 ofertas por ano (cap season) com mais 20.000 ofertas para profissionais com mestrado e doutorado. Se o requerente tiver experiência e diploma, as chances de obter o visto são ainda maiores.
Como trata-se de um visto com limite de ofertas infelizmente existem bons candidatos que ficam de fora por não serem sorteados.
A possibilidade de aplicação para este visto abre somente em abril e dura uma semana ou menos. Quem tem interesse em aplicar deve ter todo o processo pronto anted desta data.
Visto H1B
O visto H1-B é um visto de trabalho temporário (geralmente com duração de 2 ou 3 anos com possibilidade de renovação) que tem como foco profissionais qualificados com formação universitária ou experiência de trabalho equivalente. A cada três anos de experiência equivale a um ano de estudo universitário quando o requerente não possui formação universitária.
Este visto requer uma proposta (oferta) de trabalho por empregador americano. A proposta de trabalho pressupõe-se que não há trabalhador legal nos EUA disponível para preencher aquele posto ou que há a necessidade de mão-de-obra especializada carente nos EUA para uma determinada função. Esta ausência de mão-de-obra nos EUA é comprovada por meio de um processo denominado Labor Certification (LCA), o qual examina a oferta de emprego em um mercado específico, a fim de certificar a falta de um residente legal naquela região com as qualificações exigidas, assim, eles confirmam que nenhum trabalhador americano estará sendo prejudicado.
O visto H1-B é limitado a uma cota de 65.000 ofertas por ano (cap season) com mais 20.000 ofertas para profissionais com mestrado e doutorado. Se o requerente tiver experiência e diploma, as chances de obter o visto são ainda maiores.
Como trata-se de um visto com limite de ofertas infelizmente existem bons candidatos que ficam de fora por não serem sorteados.
A possibilidade de aplicação para este visto abre somente em abril e dura uma semana ou menos. Quem tem interesse em aplicar deve ter todo o processo pronto anted desta data.

O visto O-1A e O-1B é destinado a pessoas com habilidades extraordinárias nas áreas de ciências, artes, educação, negócios e atletismo ou feitos extraordinários em produção de televisão e filmes e sua equipe de apoio.
Para se qualificar para o visto O é necessário comprovar que o requerente possui reconhecimento e distinção no seu ramo de atuação. Está distinção pode ser comprovada através de cartas de recomendação de instituições, títulos e matérias através de meios de comunicação.
Trata-se de um excelente visto, pois possibilita a conversão para um visto permanente mais adiante.
Apenas indivíduos se qualificam para o visto O-1. É necessário uma proposta de trabalho por uma empresa americana afim de “sponsor” requerente.
Para os atletas e membros da indústria de entretenimento, existe uma disposição pela qual os estrangeiros, que são parte integrante das performances ou apresentações, têm habilidades e experiência pouco comum e não estão disponíveis naquela localidade específica nos Estados Unidos.
Cônjuges e filhos menores de 21 anos podem vir como acompanhantes com o visto O-3.
Visto O
O visto O-1A e O-1B é destinado a pessoas com habilidades extraordinárias nas áreas de ciências, artes, educação, negócios e atletismo ou feitos extraordinários em produção de televisão e filmes e sua equipe de apoio.
Para se qualificar para o visto O é necessário comprovar que o requerente possui reconhecimento e distinção no seu ramo de atuação. Está distinção pode ser comprovada através de cartas de recomendação de instituições, títulos e matérias através de meios de comunicação.
Trata-se de um excelente visto, pois possibilita a conversão para um visto permanente mais adiante.
Apenas indivíduos se qualificam para o visto O-1. É necessário uma proposta de trabalho por uma empresa americana afim de “sponsor” requerente.
Para os atletas e membros da indústria de entretenimento, existe uma disposição pela qual os estrangeiros, que são parte integrante das performances ou apresentações, têm habilidades e experiência pouco comum e não estão disponíveis naquela localidade específica nos Estados Unidos.
Cônjuges e filhos menores de 21 anos podem vir como acompanhantes com o visto O-3.
CLIENTES
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1.923
COPOS DE CAFÉ
+5.000
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Somos especialistas em vistos de negócios

O Dr. Andre Linhares é advogado brasileiro nos estados unidos licenciado no Brasil e nos EUA com mais de 10 anos de experiência em ambas jurisdições, assessorando clientes em questões imigratórias e que gerem impacto nos bens dos clientes no Brasil e nos EUA.
Vasta experiência em imigração empresarial americana com foco em vistos de Habilidades Extraordinárias EB-2 e EB-1 e vistos de trabalho e religioso em geral.
Formado pela Universidade de Miami e aprovado no NY Bar, vem auxiliando os brasileiros que pretendem migrar para os EUA, seja de forma permanente ou temporária, e que pretendem abrir empresa ou investir nos EUA.

ANDRE LINHARES
Advogado

ANDREA ALMEIDA
Florida Registered Paralegal

BIANCA KEIZE
Paralegal Junior

AHYRTON NETO
Advogado
Sheron começou sua carreira jurídica em nosso escritório em 2017. Desde então ela se especializou em vistos de família, formulários em geral e ajuda na administração e assessoria aos clientes. Ela nasceu no Brasil e é fluente em português e inglês. Sheron formou-se em administração pelo Valencia College e atualmente está cursando bacharelado em Administração na Universidade da Flórida. Ela tem o conhecimento no vasto mundo das leis imigratórias, apoiando aqueles que já imigraram ou pretendem imigrar de diversos países para os Estados Unidos da América.

Sherom Carvalho
Office Manager
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), com especialização em Direito Tributário e Processo Tributário. Foi professor do curso de pós-graduação em Direito Tributário da PUC-PR. Membro da International Fiscal Association-IFA, International Bar Association-IBA e Academia Brasileira de Direito Financeiro-ABDF. É administrador da Central Florida American Brazilian Chamber of Commerce – CFBACC, em Orlando-EUA. Atua como membro de conselhos de administração e conselhos estratégicos de grupos familiares brasileiros. Ele tem mais de 20 anos de experiência em gestão estratégica de ativos, governança corporativa, sucessão familiar, fusões & amp; aquisições e projetos de investimento no Brasil e no exterior.

Sandro Pereira
Advogado
DEPOIMENTOS
O que os nossos clientes dizem?

Excelente advogado de imigração, nos auxiliou em todos os momentos e fases do processo do visto L1. E ainda nos auxilia até hoje. Recomendo 100%.
Peter Jordan
CEO da Cifras
Muito profissionais em todos os aspectos. Me ajudaram com a minha cidadania, e com o processo de mudança de status da minha esposa. Preço acessível, e a Sheron responde todas as nossas duvidas sempre que tínhamos perguntas. Recomendo a todos!!!
Matheus Azevedo
Diretor
NOSSOS ENDEREÇOS
Atendemos todo território americano

NOTÍCIAS
Veja os últimos acontecimentos sobre imigração

Quase um milhão de adultos imigrantes foram naturalizados como cidadãos americanos no ano fiscal de 2022, a terceira maior contagem anual registrada na história dos EUA, de acordo com um relatório dos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) publicado na quarta- feira .
No período de 12 meses que terminou em 30 de setembro, 967.400 adultos fizeram o juramento de lealdade em cerimônias de naturalização em todo o país, mostram os números do USCIS. Ao levar em conta os casos de crianças que obtiveram a cidadania de seus pais cidadãos americanos e outros casos de naturalização, um total de 1.023.200 imigrantes tornaram-se cidadãos americanos no ano fiscal de 2022.
O número de imigrantes adultos que se tornaram cidadãos americanos só foi maior em 1996 e 2008, quando 1.040.991 e 1.046.539 adultos foram naturalizados, respectivamente, mostram estatísticas históricas do governo .
Na cidade de Portland (Maine) bastam apenas 11 meses de espera para se obter a cidadania americana. Em Kansas City e Spokane (Washington), o processo leva 12 meses e em Buffalo (New York), 12.5 meses de espera. Portland (Maine) é o onde o processamento vem sendo feito com mais rapidez.
Para quem está achando tudo esse trâmite demorado vale dizer que
em junho passado o processamento de cidadania americana estava demorando cerca de dois anos. A agilidade dos processos tem a ver com um
plano anunciado em junho para “reduzir” o backlog que, na época, ultrapassava 9 milhões de formulários em diferentes benefícios, incluindo cidadania por naturalização (Formulário N-400) e residência permanente legal (green card ou green card).
O USCIS disse na época que parte do plano consistiria na instalação de um sistema premium (prioritário), no qual os imigrantes pagariam uma taxa adicional para acelerar o processo e reduzi-lo para 6 meses (180 dias) no máximo. Ainda não chegamos lá. Mas a redução mostra que estamos no caminho!
