VEJA COMO PODEMOS AJUDÁ-LO

Linhares Law é um escritório de advocacia dedicado a orientar indivíduos e empresas com seus processos de imigração. Nós trabalhamos de forma proativa e persistente para que possamos solucionar os casos de nossos clientes da melhor maneira possível. Andre Linhares é advogado brasileiro nos estados unidos licenciado no Brasil e nos EUA com mais de 10 anos de experiência em ambas jurisdições, assessorando clientes em questões imigratórias e que gerem impacto nos bens dos clientes no Brasil e nos EUA.
DEPOIMENTOS
O que os nossos clientes dizem?

Guilherme
Marketing
Cesar
IT
Adilson Goes
Especialista em Câmbio
Renato
Compliance
Geisa
Marketing
Cíntia Saccomanno
Enfermeira
Patricia
Dentista
Janaina
Fisioterapeuta
Adilson
Corretor
Luis Fabricio
Saúde
Rafael Lobo
Marketing
Gustavo Santana
Analista de dados
Felipe Lucate
TI
SOMOS ESPECIALISTAS NESSES VISTOS:
Entenda melhor de cada visto:


O visto EB-2 NIW é a obtenção do visto permanente (conhecido como Green Card) e se aplica a profissionais qualificados que possam trazer um benefício aos Estados Unidos em sua área de atuação. A grande vantagem deste visto e’ que não há a necessidade de obter uma oferta de emprego ou investir valores nos Estados Unidos. Trata-se de um visto bem eclético onde praticamente todas as profissões se aplicam a este visto.
Visto EB-2 NIW

Imigrantes podem ser elegíveis para um visto de primeira-preferência baseado em emprego se possuírem habilidades extraordinárias, são excelentes professores ou pesquisadores, ou são executivos ou administradores multinacionais.
- Habilidade extraordinária:
- Você tem que demostrar habilidade extraordinária nas ciências, artes, educação, negócios, ou atlética por meio de continuo reconhecimento nacional ou internacional. Suas conquistas têm que ser reconhecidas na sua área por meio de documentação extensiva. Nova oferta de emprego não é exigida.
- Eximios Professores e Pesquisadores:
- Você tem que demostrar reconhecimento internacional pelas suas conquistas e reconhecimento em área acadêmica específica. Você tem que ter pelo menos três anos de experiência em ensino ou pesquisa na determinada área acadêmica. Você tem que migrar para os Estados Unidos para dar prosseguimento na sua carreira profissional (EUA: tenure), ensino de titularização condicional (EUA: tenure-track), ou um cargo comparável de pesquisa em uma universidade ou outra instituição de educação superior.
- Administrador ou executivo multinacional:
- Você tem que ter sido empregado fora dos Estados Unidos nos três anos antecedendo o pedido e pelo menos por um ano pela sociedade ou corporação. Também você tem que estar procurando entrar nos Estados Unidos para continuar servindo a mesma sociedade ou organização. Seu emprego fora dos Estados Unidos deve ser em uma capacidade gerencial ou executiva e com o mesmo empregador, um afiliado, ou um subsídio do empregador.
O EB-1 é uma opção de visto permanente frequentemente despercebida, especialmente por executivos de negócios multinacionais com grandes conquistas. O advogado esta Andre Linhares pode lhe auxiliar a conquistar esse tão sonhado visto permanente. Entre em contato para maiores esclarecimentos.
Visto EB-1
Imigrantes podem ser elegíveis para um visto de primeira-preferência baseado em emprego se possuírem habilidades extraordinárias, são excelentes professores ou pesquisadores, ou são executivos ou administradores multinacionais.
- Habilidade extraordinária:
- Você tem que demostrar habilidade extraordinária nas ciências, artes, educação, negócios, ou atlética por meio de continuo reconhecimento nacional ou internacional. Suas conquistas têm que ser reconhecidas na sua área por meio de documentação extensiva. Nova oferta de emprego não é exigida.
- Eximios Professores e Pesquisadores:
- Você tem que demostrar reconhecimento internacional pelas suas conquistas e reconhecimento em área acadêmica específica. Você tem que ter pelo menos três anos de experiência em ensino ou pesquisa na determinada área acadêmica. Você tem que migrar para os Estados Unidos para dar prosseguimento na sua carreira profissional (EUA: tenure), ensino de titularização condicional (EUA: tenure-track), ou um cargo comparável de pesquisa em uma universidade ou outra instituição de educação superior.
- Administrador ou executivo multinacional:
- Você tem que ter sido empregado fora dos Estados Unidos nos três anos antecedendo o pedido e pelo menos por um ano pela sociedade ou corporação. Também você tem que estar procurando entrar nos Estados Unidos para continuar servindo a mesma sociedade ou organização. Seu emprego fora dos Estados Unidos deve ser em uma capacidade gerencial ou executiva e com o mesmo empregador, um afiliado, ou um subsídio do empregador.
O EB-1 é uma opção de visto permanente frequentemente despercebida, especialmente por executivos de negócios multinacionais com grandes conquistas. O advogado esta Andre Linhares pode lhe auxiliar a conquistar esse tão sonhado visto permanente. Entre em contato para maiores esclarecimentos.

Uma opção muito atraente para aqueles que possuem cidadania de países que possuem acordo bilateral com os Estados Unidos é o “Visto E”. Os Estados Unidos assinaram tratados com determinados países com a finalidade de promover comércio e investimento entre os Estados Unidos e este país, ou países, assim encorajando as relações comerciais. Cidadãos (indivíduos ou empresas) de países que são parte destes tratados com os Estados Unidos podem obter vistos para trabalhar nos Estados Unidos para desenvolver e direcionar seus investimentos em e/ou comércio com os Estados Unidos.
Tais vistos são chamados vistos-E e eles vêm em dois tipos: E-1, o visto que é reservado para indivíduos destes países que possuam empresas que pretendem fazer negócios com empresas nos Estados Unidos, enquanto o visto investidor E-2 é reservado a um cidadão ou empreendimento que investe uma quantia substancial de fundos nos Estados Unidos com a expectativa de gerar empregos.
O visto E pode ser utilizado por empresas de um único investidor, assim como por grandes empresas multinacionais. Vale salientar que o visto E é um visto de trabalho e não possibilita a obtenção do green card. Entre em contato para maiores esclarecimentos.
Visto E-2
Uma opção muito atraente para aqueles que possuem cidadania de países que possuem acordo bilateral com os Estados Unidos é o “Visto E”. Os Estados Unidos assinaram tratados com determinados países com a finalidade de promover comércio e investimento entre os Estados Unidos e este país, ou países, assim encorajando as relações comerciais. Cidadãos (indivíduos ou empresas) de países que são parte destes tratados com os Estados Unidos podem obter vistos para trabalhar nos Estados Unidos para desenvolver e direcionar seus investimentos em e/ou comércio com os Estados Unidos.
Tais vistos são chamados vistos-E e eles vêm em dois tipos: E-1, o visto que é reservado para indivíduos destes países que possuam empresas que pretendem fazer negócios com empresas nos Estados Unidos, enquanto o visto investidor E-2 é reservado a um cidadão ou empreendimento que investe uma quantia substancial de fundos nos Estados Unidos com a expectativa de gerar empregos.
O visto E pode ser utilizado por empresas de um único investidor, assim como por grandes empresas multinacionais. Vale salientar que o visto E é um visto de trabalho e não possibilita a obtenção do green card. Entre em contato para maiores esclarecimentos.

O visto L1 tem se tornado um dos mais populares para os empresários e executivos que pretendem investir e expandir seus negócios nos Estados Unidos através de uma empresa filial.
A elegibilidade para este visto se aplica aos diretores e/ou gerentes que exercem esta função de chefia há pelo menos um ano dentre os três últimos anos. Estes serão transferidos da empresa estrangeira para a filial, seja coligada ou controlada, nos Estados Unidos por um prazo determinado. O funcionário tem que ser um executivo, administrador, ou uma pessoa com conhecimento especializado com um ano (ou mais) de experiência com a empresa estrangeira no exterior.Os requisitos para um visto L-1 são vários e devem ser avaliados caso a caso mas incluem contrato de trabalho continuo no exterior por um ano nos últimos três imediatamente anterior ao pedido. O requisito de emprego no exterior é satisfeito mesmo se houver uma interrupção válida na execução das responsabilidades para a empresa estrangeira. Se o/a beneficiário/a de um L-1 entra nos Estados Unidos na sua capacidade como funcionário da organização com outro tipo de visto, o tempo passado trabalhando nos Estados Unidos com um visto válido não será contado na avaliação do requisito de um ano. Porém, tampouco será contado como aplicável ao requisito de ano de emprego no exterior.
Um visto L-1 oferece muitas vantagens inclusive oportunidades para os membros da família do executivo. Entre em contato para maiores esclarecimentos.
Visto L1
O visto L1 tem se tornado um dos mais populares para os empresários e executivos que pretendem investir e expandir seus negócios nos Estados Unidos através de uma empresa filial.
A elegibilidade para este visto se aplica aos diretores e/ou gerentes que exercem esta função de chefia há pelo menos um ano dentre os três últimos anos. Estes serão transferidos da empresa estrangeira para a filial, seja coligada ou controlada, nos Estados Unidos por um prazo determinado. O funcionário tem que ser um executivo, administrador, ou uma pessoa com conhecimento especializado com um ano (ou mais) de experiência com a empresa estrangeira no exterior.Os requisitos para um visto L-1 são vários e devem ser avaliados caso a caso mas incluem contrato de trabalho continuo no exterior por um ano nos últimos três imediatamente anterior ao pedido. O requisito de emprego no exterior é satisfeito mesmo se houver uma interrupção válida na execução das responsabilidades para a empresa estrangeira. Se o/a beneficiário/a de um L-1 entra nos Estados Unidos na sua capacidade como funcionário da organização com outro tipo de visto, o tempo passado trabalhando nos Estados Unidos com um visto válido não será contado na avaliação do requisito de um ano. Porém, tampouco será contado como aplicável ao requisito de ano de emprego no exterior.
Um visto L-1 oferece muitas vantagens inclusive oportunidades para os membros da família do executivo. Entre em contato para maiores esclarecimentos.

Diante do fato de não haver acordo bilateral no que tange a vistos de investidor entre Brasil e Estados Unidos, o visto EB-5 se tornou um opção bem atrativa para os que pretendem residir permanentemente ou por um longo prazo nos Estados Unidos, pois qualquer cidadão é apto para requerê-lo. Trata-se de um visto complexo, mas muito vantajoso, pois possibilita a obtenção direta do tão sonhado green card. Este visto, como todos os outros, tem certos requisitos que devem ser rigorosamente seguidos. Segue abaixo um esboço destes requisitos:
O investimento tem que ser em um negócio, não em investimentos como a bolsa de valores;
O investimento têm que advir do próprio requerente e de fontes licitas que comprovem a origem do dinheiro. Pode ser um presente de um parente ou de outra pessoa, sendo que devem ser comprovados o pagamento dos impostos devidos, se for requerido;
O investimento é de 1 milhão em seu próprio negócio, mas se for em um Centro Regional cai para 500 mil dólares;
Gerar 10 empregos – criação direita de emprego é requerida se o investimento for de 1 milhão ou criação direta e indireta se for em um “Centro Regional.”
O investimento pode advir de uma contribuição de várias formas de capital, inclusive dinheiro, equipamento, inventário, propriedade, e outros tangíveis. O investimento de $1 milhão deve ser aplicado em um negócio próprio (como um restaurante por exemplo) e gerar 10 novos empregos diretos. Porém, $500,000 é aceitável se o negócio for situado em uma área de emprego “direcionada”, visando a geração de novos empregos. Estes deverão ser localizados em uma área rural ou que tenha taxa de desemprego de no mínimo 150 por cento da média nacional, segundo a designação do Escritório de Gestão e Orçamento dos Estados Unidos. O Visto EB-5 é atualmente uma escolha muito popular para muitos dos investidores de negócios estrangeiros devido a segurança apresentada pelos Estados Unidos em comparação com a insegurança dos seus países de origem, bem como a incerteza política de vários países da América do Sul. Entre em Contato para Maiores Esclarecimentos.
Visto EB-5
Diante do fato de não haver acordo bilateral no que tange a vistos de investidor entre Brasil e Estados Unidos, o visto EB-5 se tornou um opção bem atrativa para os que pretendem residir permanentemente ou por um longo prazo nos Estados Unidos, pois qualquer cidadão é apto para requerê-lo. Trata-se de um visto complexo, mas muito vantajoso, pois possibilita a obtenção direta do tão sonhado green card. Este visto, como todos os outros, tem certos requisitos que devem ser rigorosamente seguidos. Segue abaixo um esboço destes requisitos:
O investimento tem que ser em um negócio, não em investimentos como a bolsa de valores;
O investimento têm que advir do próprio requerente e de fontes licitas que comprovem a origem do dinheiro. Pode ser um presente de um parente ou de outra pessoa, sendo que devem ser comprovados o pagamento dos impostos devidos, se for requerido;
O investimento é de 1 milhão em seu próprio negócio, mas se for em um Centro Regional cai para 500 mil dólares;
Gerar 10 empregos – criação direita de emprego é requerida se o investimento for de 1 milhão ou criação direta e indireta se for em um “Centro Regional.”
O investimento pode advir de uma contribuição de várias formas de capital, inclusive dinheiro, equipamento, inventário, propriedade, e outros tangíveis. O investimento de $1 milhão deve ser aplicado em um negócio próprio (como um restaurante por exemplo) e gerar 10 novos empregos diretos. Porém, $500,000 é aceitável se o negócio for situado em uma área de emprego “direcionada”, visando a geração de novos empregos. Estes deverão ser localizados em uma área rural ou que tenha taxa de desemprego de no mínimo 150 por cento da média nacional, segundo a designação do Escritório de Gestão e Orçamento dos Estados Unidos. O Visto EB-5 é atualmente uma escolha muito popular para muitos dos investidores de negócios estrangeiros devido a segurança apresentada pelos Estados Unidos em comparação com a insegurança dos seus países de origem, bem como a incerteza política de vários países da América do Sul. Entre em Contato para Maiores Esclarecimentos.

O visto H1-B é um visto de trabalho temporário (geralmente com duração de 2 ou 3 anos com possibilidade de renovação) que tem como foco profissionais qualificados com formação universitária ou experiência de trabalho equivalente. A cada três anos de experiência equivale a um ano de estudo universitário quando o requerente não possui formação universitária.
Este visto requer uma proposta (oferta) de trabalho por empregador americano. A proposta de trabalho pressupõe-se que não há trabalhador legal nos EUA disponível para preencher aquele posto ou que há a necessidade de mão-de-obra especializada carente nos EUA para uma determinada função. Esta ausência de mão-de-obra nos EUA é comprovada por meio de um processo denominado Labor Certification (LCA), o qual examina a oferta de emprego em um mercado específico, a fim de certificar a falta de um residente legal naquela região com as qualificações exigidas, assim, eles confirmam que nenhum trabalhador americano estará sendo prejudicado.
O visto H1-B é limitado a uma cota de 65.000 ofertas por ano (cap season) com mais 20.000 ofertas para profissionais com mestrado e doutorado. Se o requerente tiver experiência e diploma, as chances de obter o visto são ainda maiores.
Como trata-se de um visto com limite de ofertas infelizmente existem bons candidatos que ficam de fora por não serem sorteados.
A possibilidade de aplicação para este visto abre somente em abril e dura uma semana ou menos. Quem tem interesse em aplicar deve ter todo o processo pronto anted desta data.
Visto H1B
O visto H1-B é um visto de trabalho temporário (geralmente com duração de 2 ou 3 anos com possibilidade de renovação) que tem como foco profissionais qualificados com formação universitária ou experiência de trabalho equivalente. A cada três anos de experiência equivale a um ano de estudo universitário quando o requerente não possui formação universitária.
Este visto requer uma proposta (oferta) de trabalho por empregador americano. A proposta de trabalho pressupõe-se que não há trabalhador legal nos EUA disponível para preencher aquele posto ou que há a necessidade de mão-de-obra especializada carente nos EUA para uma determinada função. Esta ausência de mão-de-obra nos EUA é comprovada por meio de um processo denominado Labor Certification (LCA), o qual examina a oferta de emprego em um mercado específico, a fim de certificar a falta de um residente legal naquela região com as qualificações exigidas, assim, eles confirmam que nenhum trabalhador americano estará sendo prejudicado.
O visto H1-B é limitado a uma cota de 65.000 ofertas por ano (cap season) com mais 20.000 ofertas para profissionais com mestrado e doutorado. Se o requerente tiver experiência e diploma, as chances de obter o visto são ainda maiores.
Como trata-se de um visto com limite de ofertas infelizmente existem bons candidatos que ficam de fora por não serem sorteados.
A possibilidade de aplicação para este visto abre somente em abril e dura uma semana ou menos. Quem tem interesse em aplicar deve ter todo o processo pronto anted desta data.

O visto O-1A e O-1B é destinado a pessoas com habilidades extraordinárias nas áreas de ciências, artes, educação, negócios e atletismo ou feitos extraordinários em produção de televisão e filmes e sua equipe de apoio.
Para se qualificar para o visto O é necessário comprovar que o requerente possui reconhecimento e distinção no seu ramo de atuação. Está distinção pode ser comprovada através de cartas de recomendação de instituições, títulos e matérias através de meios de comunicação.
Trata-se de um excelente visto, pois possibilita a conversão para um visto permanente mais adiante.
Apenas indivíduos se qualificam para o visto O-1. É necessário uma proposta de trabalho por uma empresa americana afim de “sponsor” requerente.
Para os atletas e membros da indústria de entretenimento, existe uma disposição pela qual os estrangeiros, que são parte integrante das performances ou apresentações, têm habilidades e experiência pouco comum e não estão disponíveis naquela localidade específica nos Estados Unidos.
Cônjuges e filhos menores de 21 anos podem vir como acompanhantes com o visto O-3.
Visto O
O visto O-1A e O-1B é destinado a pessoas com habilidades extraordinárias nas áreas de ciências, artes, educação, negócios e atletismo ou feitos extraordinários em produção de televisão e filmes e sua equipe de apoio.
Para se qualificar para o visto O é necessário comprovar que o requerente possui reconhecimento e distinção no seu ramo de atuação. Está distinção pode ser comprovada através de cartas de recomendação de instituições, títulos e matérias através de meios de comunicação.
Trata-se de um excelente visto, pois possibilita a conversão para um visto permanente mais adiante.
Apenas indivíduos se qualificam para o visto O-1. É necessário uma proposta de trabalho por uma empresa americana afim de “sponsor” requerente.
Para os atletas e membros da indústria de entretenimento, existe uma disposição pela qual os estrangeiros, que são parte integrante das performances ou apresentações, têm habilidades e experiência pouco comum e não estão disponíveis naquela localidade específica nos Estados Unidos.
Cônjuges e filhos menores de 21 anos podem vir como acompanhantes com o visto O-3.
CLIENTES
1.823
VISTOS APLICADOS
2.756
COPOS DE CAFÉ
+7.000
N.º DE APROVAÇÕES
+ 90%
NOSSO TIME
Somos especialistas em vistos para Profissionais Qualificados

ambas jurisdições, assessorando clientes em questões imigratórias no Brasil e nos EUA.
Vasta experiência em imigração empresarial americana com foco em vistos de Habilidades Extraordinárias EB- 3, EB-2 e EB-1. Formado pela Universidade de Miami e aprovado no NY Bar, vem auxiliando os brasileiros que pretendem migrar para os EUA, seja de forma permanente ou temporária, e que pretendem abrir empresa ou investir nos EUA.

ANDRE LINHARES
Advogado NY Bar 5055728
Andrea Almeida é fluente em Português, Ingles e Espanhol. Ativa na comunidade de Orlando, serve na junta do conselho como Presidente da Camara de Comercio Brasileira Americana da Florida Central (CFBACC). Já participou em comitês na Cidade de Orlando como
Community Development Block Grant (CDBG) e outros programas como a Academia do Prefeito, Academia de lideres do Distrito 2 e
Academia de Policia em Orlando. Em 2017, foi premiada como Pessoa do Ano pela fundação Focus Brasil. Recebeu prêmio de Mulheres em Excelência em 2021. É especialista em vistos de habilidades (EB1, EB2 e EB3).

ANDREA ALMEIDA
Immigration Paralegal and Team Coordinator

KEIZE BIANCA
Legal Immigration Specialist and Team Coordinator

AHYRTON NETO
Immigration Specialist
Sheron começou sua carreira jurídica em nosso escritório em 2017. Desde então ela se especializou em vistos de família, formulários
em geral e ajuda na administração e assessoria aos clientes. Ela nasceu no Brasil e é fluente em português e inglês. Sheron formou-se em administração pelo Valencia College e atualmente está cursando bacharelado em Administração na Universidade da Flórida. Ela tem o conhecimento no vasto mundo das leis imigratórias, apoiando aqueles que já imigraram ou pretendem imigrar de diversos países para os
Estados Unidos da América.

SHERON CARVALHO
Immigration Analyst
Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Curitiba, com pósgraduação em Gestão Executiva pela Westcliff University, na
Califórnia - EUA. Além de Office Manager, nos EUA, também é advogada no Brasil, inscrita na Ordem do Paraná. Gabriele tem vasta experiência em rotinas administrativas, com mais de seis anos na área administrativa, quatro anos de experiência na área legal, além de
conhecimentos de case manager. Também é fluente em Inglês e Português, seu idioma nativo.
.png)
GABRIELE DE SOUZA
Office Manager
Advogada brasileira, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, com sede em São Paulo. Possui formação acadêmica em Direito, tendo
concluído a graduação na Faculdade Metropolitanas Unidas - FMU e pós- graduada pela renomada Mackenzie.
Atua na área jurídica há mais de 5 anos, o que lhe proporcionou experiência e conhecimento. Comunicativa, esta sempre disposta a auxiliar nossos clientes em diversas demandas legais e administrativas em nossa filial localizada em São Paulo. Além de possuir um sólido
conhecimento técnico em direito, é fluente em português, sua língua nativa, e possui um nível avançado de inglês.

NADINE MARQUES
Analista Jurídico
NOSSOS ENDEREÇOS
Veja como podemos ajudar você a alcançar o sonho americano

NOTÍCIAS
Veja os últimos acontecimentos sobre imigração

O Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) está solicitando aos requerentes de Vistos de Residência Permanente com base em Emprego, incluindo aqueles que estão ajustando o status como Imigrantes Especiais Menores, a responder prontamente aos Pedidos de Evidência (RFEs) que exigem o envio do Formulário I-693, o Relatório de Exame Médico de Imigração e Registro de Vacinação: Embora os requerentes tenham até 87 dias para responder a esses RFEs, o USCIS incentiva fortemente que os aplicantes enviem todos os documentos necessários o mais rápido possível. Essa resposta antecipada é essencial para garantir a pronta avaliação de suas solicitações e a possível alocação de um visto de imigrante antes do final do ano fiscal de 2023 em 30 de setembro de 2023. Se o visto de um requerente não for alocado antes dessa data, o caso deles será considerado para as alocações de visto do ano fiscal de 2024. As respostas completas aos RFEs podem ser enviadas para o endereço especificado no aviso de RFE, e o USCIS aceita respostas por correio, serviços comerciais e correio expresso. Se um requerente já respondeu a um RFE, não é necessário nenhuma ação adicional.
A partir de 1º de outubro, o Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) não exigirá mais a taxa de serviços biométricos de $85 para o Formulário I-539, usado para estender ou alterar o status de não imigrante: Se você enviar sua inscrição em ou após 1º de outubro, não será necessário pagar essa taxa. Se você se inscreveu antes de 1º de outubro, alguns candidatos ainda podem ser obrigados a comparecer a uma consulta biométrica, mas isso se tornará menos comum após 1º de outubro. O USCIS notificará os candidatos se a biometria for necessária. Se você pagar acidentalmente a taxa biométrica separadamente, ela será reembolsada, e o seu Formulário I-539 será aceito. No entanto, se a taxa for combinada incorretamente com a taxa de inscrição, a inscrição poderá ser rejeitada. Essa isenção de taxa se aplica a candidatos, incluindo aqueles que buscam o status de não imigrante H-4, L-2 ou E, e está alinhada com o objetivo do USCIS de eliminar a taxa de serviços biométricos para todos os candidatos do Formulário I-539, conforme declarado em seu Relatório de Progresso do Ano Fiscal 2022.
