O visto O-1A e O-1B destina-se a indivíduos com habilidades extraordinárias nas áreas de ciências, artes, educação, negócios e atletismo, bem como a profissionais que tenham realizado feitos excepcionais na produção de televisão, cinema e suas equipes de apoio.
Para se qualificar para o visto O, é necessário comprovar que o requerente possui reconhecimento e distinção significativos em seu campo de atuação. Essa distinção pode ser demonstrada por meio de cartas de recomendação de instituições relevantes, títulos acadêmicos e matérias veiculadas em meios de comunicação especializados.
Trata-se de um visto bastante vantajoso, pois possibilita a conversão futura para um visto de residência permanente nos Estados Unidos.
Apenas indivíduos se qualificam para o visto O-1, sendo obrigatório possuir uma oferta formal de trabalho (“sponsorship”) por uma empresa americana.
Para atletas e profissionais da indústria do entretenimento, existe uma cláusula especial que reconhece estrangeiros que participam diretamente de performances ou apresentações e que possuem habilidades e experiência incomuns, não disponíveis localmente nos Estados Unidos.
Cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos podem acompanhar o titular do visto O-1 sob o visto O-3, garantindo-lhes a possibilidade de residir e estudar nos EUA durante o período de vigência do visto.