O visto O-1A e O-1B é destinado a pessoas com habilidades extraordinárias nas áreas de ciências, artes, educação, negócios e atletismo ou feitos extraordinários em produção de televisão e filmes e sua equipe de apoio.
Para se qualificar para o visto O é necessário comprovar que o requerente possui reconhecimento e distinção no seu ramo de atuação. Está distinção pode ser comprovada através de cartas de recomendação de instituições, títulos e matérias através de meios de comunicação.
Trata-se de um excelente visto, pois possibilita a conversão para um visto permanente mais adiante.
Apenas indivíduos se qualificam para o visto O-1. É necessário uma proposta de trabalho por uma empresa americana afim de “sponsor” requerente.
Para os atletas e membros da indústria de entretenimento, existe uma disposição pela qual os estrangeiros, que são parte integrante das performances ou apresentações, têm habilidades e experiência pouco comum e não estão disponíveis naquela localidade específica nos Estados Unidos.
Cônjuges e filhos menores de 21 anos podem vir como acompanhantes com o visto O-3.