Serviços de Cidadania e Imigração são ordenados a retomar o processamento de pedidos de autorização de trabalho

A decisão de uma juíza magistrada em San Jose, Califórnia, segue uma ampla reprovação das políticas por parte de um juiz federal em Rhode Island no mês passado.

Uma juíza federal ordenou na quarta-feira que o Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) retome o processamento das autorizações de trabalho I-765 para estrangeiros, depois que o governo federal, no início deste ano, havia congelado todos esses pedidos para pessoas provenientes de 39 países considerados de “alto risco”.

A juíza magistrada federal Virginia DeMarchi, em San Jose, Califórnia, concedeu parcialmente um pedido de liminar (preliminary injunction) na ação movida por 137 cidadãos estrangeiros de 15 países, incluindo Afeganistão, Irã, Nigéria e Venezuela.

Eles alegam que a análise tempestiva de seus pedidos I-765 é essencial para sua capacidade de trabalhar, manter seus status de não imigrante e sustentar seu meio de vida nos EUA.

A juíza rejeitou os argumentos do governo de que os memorandos de política que congelaram os pedidos estariam protegidos da revisão judicial sob a Lei de Imigração e Nacionalidade (Immigration and Nationality Act).

DeMarchi discordou de que os memorandos de política não constituam ações administrativas finais passíveis de contestação sob a Lei de Procedimento Administrativo (Administrative Procedure Act), que rege como as agências federais tomam e implementam decisões políticas relevantes.

“Essa mesma questão de jurisdição já foi amplamente examinada por outros tribunais em litígios semelhantes neste distrito e em todo o país”, disse DeMarchi. “O tribunal concorda com o raciocínio daqueles tribunais que concluem que o USCIS tem o dever não discricionário de analisar os pedidos de benefícios imigratórios dentro de um período de tempo razoável; que os tribunais têm jurisdição para revisar a falha do USCIS em fazê-lo; e que os memorandos de política são suficientemente ‘finais’ para fins de revisão sob a APA.”

As autorizações de trabalho em questão são normalmente necessárias para estudantes estrangeiros em universidades americanas, solicitantes de asilo, requerentes de green card e cônjuges de estrangeiros que possuem visto para trabalhar nos EUA.

A decisão segue uma sentença do mês passado, proferida por um juiz federal de Rhode Island, que anulou quatro políticas do USCIS que haviam suspendido pedidos de asilo, autorizações de trabalho, green cards e cidadania por parte de nacionais dos 39 países da África, Ásia, Oriente Médio e América Latina.

O juiz federal-chefe (Chief U.S. District Judge) John McConnell Jr., indicado por Barack Obama, repreendeu o USCIS nessa decisão por violar as próprias leis de imigração que o Congresso o incumbiu de administrar.

“Ao promulgar suas mais recentes políticas de imigração, o USCIS: reivindica autoridade legal e regulatória que não possui; toma decisões sem as explicações fundamentadas que deve fornecer; age sem considerar os interesses de confiança (reliance interests) dos requerentes que deve levar em conta; e justifica suas ações com preocupações pretextuais de ‘segurança nacional’ que mascaram sentimentos anti-imigrantes que ele está proibido de deixar influenciar sua tomada de decisão”, disse McConnell Jr. em uma decisão de 135 páginas.

Embora a decisão no caso Dorcas International Institute of Rhode Island vs. USCIS tenha efetivamente significado que os pedidos I-765 não estão mais congelados, DeMarchi negou o pedido do governo de suspender o litígio enquanto recorre da decisão de Rhode Island.

“A juíza agiu corretamente ao conceder essa liminar — a quinta ou sexta vitória do nosso escritório contra as suspensões”, disse Curtis Lee Morrison, advogado da Red Eagle Law que representa os autores no caso de San Jose, em um e-mail. “A posição do governo de que provavelmente prevalecerá no recurso contra a anulação do caso Dorcas claramente enfraquece qualquer argumento para não conceder a tutela aqui ou em outras contestações às suspensões.”

Representantes do Departamento de Justiça dos EUA não responderam imediatamente a um pedido de comentário sobre a decisão.

Fonte : Courthouse News

Facebook
Twitter
LinkedIn

Consulta de 1 hora por Whats App ou Google Meet, com Dr. Linhares. Valor : 250 Dólares

Consulta Gratuita de 30 minutos para o visto EB2-NIW